O nó legal brasileiro: país tem excesso de leis, mas vive insegurança jurídica
O ordenamento jurídico ostenta mais de 15 mil leis federais ordinárias, milhares de medidas provisórias e uma Constituição com 135 emendas.
Diante da crise institucional que atravessa o Brasil, torna-se urgente refletir sobre o emaranhado de normas e leis que corroem, internamente, as bases do Estado Democrático de Direito. É o fenômeno conhecido como normativismo brasileiro — um mal crônico e estrutural, com raízes no período colonial, que no século XXI assume proporções de calamidade jurídica, econômica e democrática.
Na última reunião do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP, debatemos as causas, consequências e possíveis soluções para esse entrave que compromete o desenvolvimento nacional. O diagnóstico é claro: o país sofre não apenas pelo excesso de normas e leis, mas por uma cultura legalista que, longe de garantir segurança jurídica, alimenta sua própria negação.
A sobrecarga do Poder Judiciário, responsável pela morosidade do sistema, está diretamente ligada a esse excesso normativo. Normas ambíguas ou contraditórias dificultam a aplicação do direito, travando processos e decisões.
O ordenamento jurídico brasileiro acumula hoje mais de 15 mil leis federais ordinárias, 200 leis complementares, milhares de medidas provisórias e uma Constituição que já sofreu 135 emendas. Tramitam atualmente mais de 41 mil projetos de lei — 2.437 apenas nos primeiros meses de 2025. Essa hipertrofia legislativa, frequentemente redundante, contraditória ou inócua, espelha um modelo de Estado centralizador e intervencionista, incapaz de operar com a racionalidade e estabilidade que se espera de uma democracia madura.
O critério parlamentar privilegia a quantidade de proposições em detrimento da qualidade técnica e relevância. Soma-se a isso a centralização excessiva das competências federativas. O Brasil vive um federalismo às avessas, no qual decisões que deveriam ser locais foram absorvidas pela União, revelando a falta de autonomia de estados e municípios e contrariando o princípio da subsidiariedade.
O problema, portanto, não é só quantitativo, mas sobretudo qualitativo — a ausência de debates amplos e maduros na elaboração das leis. Normas são produzidas com rapidez, porém sem clareza ou simplicidade, o que demanda a criação de novas regras e alimenta uma jurisprudência instável.
Essa disfunção extrapola o Legislativo. O Executivo abusa das medidas provisórias, enquanto o Judiciário — especialmente o Supremo Tribunal Federal — se vê sobrecarregado, decidindo desde questões de alta política até rotinas administrativas. Em 2022, o STF proferiu 89.951 decisões, 86% delas monocráticas, com cada ministro julgando, em média, 45 processos por dia. Essa realidade evidencia a necessidade de revisar a competência da Corte Suprema.
As consequências são palpáveis: insegurança jurídica, retração de investimentos e perda de competitividade. No ranking Doing Business do Banco Mundial, o Brasil ocupa a 124ª posição, atrás de países como Uganda e Senegal. O custo-Brasil é real e elevado.
Mas há caminhos. Primeiro, a correção exige engajamento cívico permanente, além do voto — é necessária a participação ativa da sociedade civil e do setor produtivo. Em segundo lugar, é urgente uma reforma legislativa ampla e inteligente, capaz de consolidar, simplificar, revogar o que for necessário e modernizar o arcabouço normativo, devolvendo-lhe clareza e eficácia. Por fim, é imprescindível uma reforma institucional que redesenhe a separação entre jurisdição constitucional e ordinária, revise o federalismo e promova uma reforma política.
Problemas estruturais demandam soluções estruturais. A racionalização do processo legislativo, a restauração da credibilidade institucional e a revisão do federalismo são pilares essenciais para a reconstrução jurídica do país. É preciso romper com a ilusão de que mais normas significam mais justiça. Neste momento, menos pode ser mais.




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